CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


Pós-Graduação lato sensu em Integração Sensorial no Desenvolvimento Infantil
Modalidade EaD

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, SOCIEDADE EDUCACIONAL SENSORY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.430.557/0001-94, com sede na Rua Menezes Dória, 209, apartamento 404, 4º andar, bairro Hugo Lange, Curitiba-PR, CEP: 80.040-350, neste ato representada por TIAGO CZELUSNIAK, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, inscrito no CPF sob n° 066.383.909-29, residente e domiciliado na Rua Menezes Dória, n° 209, APT 404, ANDAR 4, Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80040-350 e RODRIGO JOSE LAZOSKI, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o n° 062.079.149-70, residente e domiciliado na Rua Frei Fabiano de Cristo, n° 240, Jardim das Américas, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 81530-110e do outro lado o (a) aluno (a) contratante, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:

Cláusula 1ª: O presente contrato é celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III e do artigo 209, incisos I e II da Constituição Federal e na forma do artigo 3º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999.

Parágrafo único: O acordo financeiro em contraprestação ao serviço educacional aqui regulado é objeto de anexo, em cada caso.

Cláusula 2ª: O presente contrato refere-se à prestação de serviço para o curso Pós-Graduação lato sensu em Integração Sensorial no Desenvolvimento Infantil - Modalidade EaD, que será desenvolvido conforme o respectivo PPC.

Parágrafo único: A presente pós-graduação é desenvolvida em parceria institucional e certificada por Faculdade devidamente credenciada e reconhecido pelo MEC, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Cláusula 3ª: A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o ensino através de conteúdo gravado e escrito e demais atividades escolares, em sua própria plataforma online, devendo o plano de estudo, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu plano pedagógico de curso, sendo neste ato aceito pelo (a) CONTRATANTE.

  • 1º: A CONTRATADA tem sua proposta educacional orientada em consonância com os fins educacionais pertinentes.
  • 2º: O (a) CONTRATANTE declara ter concluído curso de graduação em nível superior, conforme diretrizes do MEC, sob pena de nulidade desta avença, sem prejuízo dos pagamentos efetuados até a data da rescisão, os quais não serão restituídos.
  • 3º: O (a) CONTRATANTE que não tenha ainda o documento “diploma de graduação” em nível superior poderá iniciar seus estudos em cursos de pós-graduação lato sensu, apresentando um termo de compromisso de que possui este requisito e fica obrigado a apresentar a documentação de conclusão do curso de graduação como requisito para conclusão do curso de pós-graduação, em até 30 (trinta) dias após o prazo final de conclusão de seu curso.
  • 4º: Após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, sem a apresentação da documentação mencionada, o (a) CONTRATANTE perde o direito a obter a certificação.

Cláusula 4ª: Todos os conteúdos serão ministrados em sua plataforma online, através de sua Comunidade Virtual de Aprendizagem ou outro portal de aprendizagem utilizado.

  • 1º: A CONTRATADA adota cronograma de atividades flexível, seguindo o princípio pedagógico do ritmo próprio, permitindo que os discentes frequentem o curso conforme sua organização e disponibilidade, como é próprio da educação na modalidade a distância, sendo o prazo mínimo de frequência ao curso de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses, totalizando o período máximo, 18 (dezoito) meses, sendo de responsabilidade do aluno acompanhar os prazos para realização de atividade.
  • 2º: Findo o prazo máximo indicado no parágrafo anterior, o (a) CONTRATANTE perde o direito a concluir o programa de pós-graduação lato sensu a que estiver matriculado, sem direito a restituição de mensalidades pagas ou a pagar, sendo devido o valor integral do contrato em retribuição ao conteúdo disponibilizado ao discente.
  • 3º: É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE cumprir o disposto nesta cláusula, não podendo ser isentado de sua obrigação de frequentar todas as disciplinas/módulos dentro do período que possui para tanto, independente de avisos ou notificações por parte do Tutor EaD.
  • 4º: O curso de pós-graduação lato sensu, dada a sua natureza e carga horária, não admite trancamento.
  • 5º: O (a) CONTRATANTE, uma vez concluídas todas as atividades pedagógicas de seu curso, tem o dever de fazer a solicitação de emissão de certificado em até 30 (trinta) dias após a conclusão do curso ou expiração do tempo limite de conclusão. Após este período, o direito de obter certificação caduca em razão do tempo.
  • 6°: O certificado de conclusão do curso será emitido pela Instituição parceira devidamente certificada por Faculdade e credenciada com reconhecimento pelo MEC, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Cláusula 5ª : A configuração formal do ato se efetivará com o pagamento da taxa de matrícula qual será feita por meio dos canais de atendimento da CONTRATADA e ficará sob condição suspensiva até que ocorra o a assinatura do contrato de prestação de serviços e termo de compromisso disponibilizado no Módulo Inaugural de cada curso pela CONTRATADA em sua área do aluno, sem

prejuízo do período já considerado entre a matrícula e este ato para fins de integralização da carga horária e tempo de frequência ao curso respectivo, considerando que desde de a matrícula o discente já tem acesso às atividades pedagógicas do módulo inaugural do curso.

  • 1º: O requerimento de matrícula somente será encaminhado para exame e deferimento pela direção após certificação pela tesouraria de que o (a) CONTRATANTE esteja quite com suas obrigações financeiras e que não possua débitos anteriores junto à CONTRATADA.

Cláusula 6ª: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere à disponibilização de provas, aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica-educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do (a) CONTRATANTE.

Cláusula 7ª: Como contraprestação pelos serviços prestados e a serem prestados referentes ao curso, o (a) CONTRATANTE pagará da forma ajustada no momento da matrícula em ato próprio, conforme cada caso, nos termos do parágrafo único da cláusula 1ª e do seguinte parágrafo único.

Parágrafo único: O ato de criação de cobranças digital, seja na modalidade PIX, geração de boletos ou links de pagamento por cartão ou outra modalidade será considerado anexo ao presente contrato, no sentido de formalizar o acordo financeiro firmado em cada ato de matrícula, em específico com cada CONTRATANTE.

Cláusula 8º: Não haverá devolução da primeira parcela ou valor integral pago, mesmo em caso de desistência ou transferência do (a) aluno (a), exceto se a desistência ocorrer por ato devidamente formalizado à CONTRATADA no prazo de até 07 (sete) dias a contar da efetivação da matrícula, que se dá com o primeiro pagamento, nos termos do CDC.

  • 1º: O local do pagamento será a rede bancária ou estorno em cartão de crédito.
  • 2º: O não recebimento antecipado de documento de cobrança de qualquer parcela não será justificativa para atraso na liquidação pontual da mesma, considerando tratar-se de um acordo mútuo entre as partes.
  • 4º: Sobre os valores das parcelas não adimplidas na data de seu vencimento, incidirá multa contratual de 3% (três por cento), juros de 0,30 % de mora diária, além de correção monetária.
  • 5º: Os valores da contraprestação dos serviços previstos nas cláusulas anteriores incluem exclusivamente a prestação de serviço educacional de fundo pedagógico (aulas, materiais e demais objetos de aprendizagem), excluindo-se valores referentes ao fornecimento de segundas vias de certificado ou outros documentos da secretaria, prestação de serviços administrativos específicos, declarações e provas substitutivas, que serão fixados pela Instituição, conforme tabela própria de taxas acadêmicas, inclusive para fins de recuperação de disciplina, ou formalização de termo de compromisso de estágio.
  • 7º: A ausência às aulas, a não utilização da plataforma de ensino, o abandono do curso ou interrupção de frequência por parte do (a) aluno (a) CONTRATANTE não o exime do dever de efetuar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
  • 8º: O (a) CONTRATANTE que estiver em plano de parcelamento via boleto ou cartão de crédito, não se eximirá da obrigação de pagar cada prestação, sendo que a desistência ou abandono do curso não o afasta da obrigação de cumprir todas as mensalidades avençadas.
  • 9º: Mediante solicitação ao setor financeiro o contrato de parcelamento via boleto ou cartão de crédito recorrente poderá ser desfeito e a matrícula do (a) CONTRATANTE encerrada, a seu pedido, sendo devido o correspondente a mensalidade que se vencer nos 30 (trinta) dias seguintes e o equivalente a 50% do valor pendente para o cumprimento integral do plano de parcelamento, a título de contraprestação pelos conteúdos colocados à sua disposição, utilizados ou não.
  • 10º: O plano de parcelamento via boleto ou cartão de crédito, em prestações ou parcelas, realizado entre as partes, deve estar integralmente quitado quanto da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu a que o (a) CONTRATANTE estiver matriculado, sendo este seu requisito, sem o qual não poderá concluir a especialização.
  • 11°: Reafirmando o disposto no caput desta cláusula, para abranger ações promocionais, a adesão a matrículas decorrentes de condições promocionais, mediante desconto no valor integral do curso ou mensalidades, poderá ser cancelamento somente em até 7 dias após a confirmação de pagamento, aplicando-se o CDC. Não sendo possível obter reembolso dos valores pagos ou cancelamento de pendentes, após esta data.

Cláusula 9ª: Tem ciência, neste ato, o (a) CONTRATANTE que, em caso de impontualidade/inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30 dias ou mais, poderá inscrever a ocorrência nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc), nos termos do artigo 43 §2º do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, nesta hipótese, (o)a devedor(a) será previamente comunicado pelo referido órgão.

Cláusula 10ª: Em caso de cobrança extrajudicial e/ou judicial, o débito será acrescido das cominações previstas da cláusula 8º e 9ª e seus parágrafos, além do acréscimo de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

Cláusula 11ª: O presente contrato tem vigência até o final do período letivo contratado e poderá ser antecipadamente rescindido nas seguintes hipóteses:

Pelo (a) CONTRATANTE:

Por desistência, desde que devidamente formalizada, com 30 dias de antecedência e obedecida às normas da CONTRATADA e a cláusula penal indicada na cláusula 8ª deste contrato quanto ao reembolso de valores pagos ou isenção de valores a pagar.

Pela CONTRATADA:

Com o desligamento do CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, se o inadimplemento de sua obrigação contratual persistir por 3 (três) ou mais parcelas mensais não pagas, não se considerando crédito para aproveitamento futuro os módulos até então percorridos.

  • 1º: Para a desistência formal do curso, necessário se faz a comunicação por parte do (a) CONTRATANTE, por escrito à CONTRATADA.

Cláusula 12ª: Ao firmar o presente contrato, o (a) CONTRATANTE submete-se as resoluções, portarias e atos normativos vigentes ou que venham a ser publicados pela CONTRATADA, devendo suportar os ônus dos atos praticados fora do prazo.

Cláusula 13ª As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.

Cláusula 14ª: Para dirimir questões provenientes deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, renunciando a qualquer outro, salvo privilégios legais.

E, por estarem assim, justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato, assinado neste ato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas, a fim de que produzam os efeitos legais.

 

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Assinado por Sociedade Educacional Sensory
Assinado em:22/05/2025


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Nome do documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
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16/05/2025 22:23 -03CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Carregado por Sociedade Educacional Sensory - contato@sensoryis.com.br IP 2804:7f4:322a:c869:8d78:fb6c:1e36:362b