CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento, SOCIEDADE EDUCACIONAL SENSORY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.430.557/0001-94, com sede na Rua Menezes Dória, 209, apartamento 404, 4º andar, bairro Hugo Lange, Curitiba-PR, CEP: 80.040-350, neste ato representada por TIAGO CZELUSNIAK, brasileiro, casado, engenheiro mecanico, inscrito no CPF sob n° 066.383.909-29, residente e domiciliado na Rua Menezes Dória, n° 209, APT 404, ANDAR 4, Hugo Lange, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 80040-350 e RODRIGO JOSE LAZOSKI, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF sob o n° 062.079.149-70, residente e domiciliado na Rua Frei Fabiano de Cristo, n° 240, Jardim das Américas, na cidade de Curitiba/PR, CEP: 81530-110; doravante denominada “CONTRATANTE”; e CLÍNICA ESTRADA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 49.998.190/0001-77, com endereço na Rua João Antônio Cardoso, n° 123, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por ANA AMÉLIA CARDOSO RODRIGUES, brasileira, solteira, terapeuta ocupacional, portadora da cédula de identidade sob o n° MG-7721134, inscrita no CPF sob o n° 043816656-60, residente e domiciliada na Rua João Afonso Moreira, n° 455, AP 101, Bairro Ouro Preto, na cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 31310-130 doravante denominada “CONTRATADA”.


CONSIDERANDO QUE a CONTRATANTE é uma instituição de ensino que, dentre outras modalidades, oferece cursos de ensino à distância;


CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA é professor(a) do curso de Pós-Graduação em Integração Sensorial no Desenvolvimento Infantil oferecido pela CONTRATANTE e, no exercício de suas funções, deverá gravar e/ou ministrar aulas on-line para os alunos do respectivo curso, desenvolvendo e utilizando-se dos Materiais Didáticos (conforme definição da cláusula 2.1.2 abaixo) de propriedade da CONTRATANTE;


CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA está de acordo com a cessão, a título universal e definitivo, para a CONTRATANTE, de todos os seus direitos de propriedade intelectual, direitos patrimoniais de autor e conexos, relacionado ao Curso e aos Materiais Didáticos;


CONSIDERANDO QUE a CONTRATADA concorda em autorizar a CONTRATANTE a utilizar sua imagem, som de voz e nome civil em conexão aos direitos e obrigações previstos neste Contrato, incluindo seu Anexo I;
Resolvem as Partes celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS (“Contrato”), o qual se regerá pela legislação vigente e pelas condições a seguir estipuladas:


CAPÍTULO I - DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1.1. O objeto do presente Contrato compreende, nos termos previstos neste instrumento, (i) as condições gerais para a prestação dos serviços elencados no item 2.1 e de gravação das aulas e disponibilização de material didático pela CONTRATADA em benefício da CONTRATANTE; (ii) a cessão dos direitos referentes as Aulas e aos Materiais Didáticos pela CONTRATADA à CONTRATANTE; e (iii) a licença de uso de imagem, som de voz e nome civil da CONTRATADA para a CONTRATANTE.


Cláusula 1.2. A descrição da prestação de serviços e da cessão de direitos autorais de propriedade intelectual está disposta nos Capítulos listados abaixo e a licença de uso de imagem, som de voz e nome civil no ANEXO I, sem prejuízo do disposto no Capítulo IV deste Contrato.


Cláusula 1.3. O presente Contrato não gera qualquer obrigação de exclusividade à CONTRATANTE, que poderá, a seu livre e exclusivo critério, contratar terceiros para prestação de serviços de natureza similar ou idêntica ao objeto deste Contrato.
Cláusula 1.4. A CONTRATADA reconhece e concorda expressamente que as Aulas e Material Didático serão utilizados pela CONTRATANTE em sua plataforma digital e disponibilizados aos alunos da CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, sem que seja devido qualquer pagamento adicional a CONTRATADA.


CAPÍTULO II: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Cláusula 2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Gravar e ministrar vídeos de conteúdo educacional relacionados ao Curso, indicados pela CONTRATANTE;


2.1.2. Manter os Materiais Didáticos (aqui entendidos como, mas não se limitando a conteúdos de vídeos, e-books, livros, materiais impressos, apostilas, avaliações, exercícios, power points, materiais de apoio, bem como demais materiais impressos) devidamente atualizados;


2.1.3.Desenvolver suas atividades com a diligência profissional exigida pela natureza de tais atividades, assumindo plena responsabilidade por qualquer prejuízo que possa acarretar à CONTRATANTE ou terceiros em razão da gravação das aulas ou materiais didáticos;

2.1.4. Respeitar as disposições acordadas no presente instrumento, assim como executar o objeto deste Contrato com integral observância aos dados técnicos, especificações gerais e outras informações fornecidas pela CONTRATANTE;

2.1.5. Reparar todos e quaisquer defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas pela CONTRATANTE em relação às atividades desempenhadas sob o amparo deste instrumento;

2.1.6. Providenciar toda e qualquer documentação exigida pela legislação aplicável para o registro dos direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade intelectual do Curso e/ou Materiais Didático em nome da CONTRATANTE ou de qualquer terceiro indicado a exclusivo critério da CONTRATANTE, caso solicitado, a qualquer tempo.


Cláusula 2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
2.2.1. Disponibilizar a CONTRATADA todas as informações e instruções necessárias para a gravação e desenvolvimento das aulas para o Curso.


CAPÍTULO III: DA CESSÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


Cláusula 3.1. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA cede expressamente à CONTRATANTE todos os direitos autorais de propriedade intelectual referentes as aulas e/ou Materiais Didáticos e suas respectivas atualizações, passando a CONTRATANTE a ser a única e exclusiva proprietária de tais direitos, bem como de todo o conteúdo, informações, imagens, vídeos, documentos e/ou quaisquer outros materiais relacionados e dos direitos de propriedade intelectual deles decorrentes, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem quaisquer ressalvas ou limitações de tempo ou lugar.


Cláusula 3.2. No que se refere à gravação das aulas para o Curso, a CONTRATADA compromete-se a controlar, com absoluto rigor, o requisito legal da originalidade, sendo exclusiva e diretamente responsáveis por qualquer caracterização de plágio, contrafação ou, genericamente, violação de direito de propriedade industrial, direito de autor ou dos que lhe são conexos de titularidade de terceiros, mantendo a CONTRATANTE a salvo de todos os pleitos, demandas, reclamações ou inquéritos decorrentes do descumprimento desta cláusula, inclusive substituindo processualmente a CONTRATANTE em eventual polo passivo de demanda judicial.


Cláusula 3.3. A CONTRATADA reconhece que as Aulas e os Materiais Didáticos poderão ser utilizados, reproduzidos, incorporados, copiados, editados, e divulgados em parte ou integralmente pela CONTRATANTE ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, independentemente de qualquer autorização da CONTRATADA, inclusive podendo adaptá-los a outros formatos e formas digitais e impressas, sempre se limitando à boa-fé e aos bons costumes.


Cláusula 3.4. A CONTRATADA reconhece que as Aulas gravadas e os Materiais Didáticos serão utilizados pela CONTRATANTE, a exclusivo critério de compartilhamento com alunos da CONTRATANTE em sua plataforma digital, sem restrição de qualquer forma de utilização existente na data de celebração do presente Contrato, incluindo, sem exclusão de outros, a divulgação por meio de toda e qualquer forma de exploração econômica, para qualquer fim, comercial ou não.


Cláusula 3.5. A CONTRATANTE está autorizada, ainda, a obter registros das Aulas e dos Materiais Didáticos, no todo ou em parte, para fins de proteção de direitos autorais, em seu nome, na Biblioteca Nacional ou perante qualquer outro órgão competente para tanto, bem como obter quaisquer outros registros relacionados aos Cursos e aos Materiais Didáticos, no todo ou em parte, seja perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou qualquer outro órgão competente em qualquer outro país, com ou sem modificações.


Cláusula 3.6. Considerando o caráter definitivo da presente cessão, as partes reconhecem que o prazo de vigência deste Contrato, bem como o seu término ou rescisão, por qualquer motivo, não alteram ou mesmo revogam a cessão realizada pela CONTRATADA dos direitos de propriedade intelectual e patrimoniais de autor sobre as Aulas e Materiais Didáticos.


Cláusula 3.7. Ao ceder o uso dos direitos de propriedade intelectual e patrimoniais de autor sobre as Aulas e Materiais Didáticos, a CONTRATADA reconhece que não poderá publicá-los, disponibilizá-los, cedê-los, concedê-los, licenciá-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer outra forma, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, sem
prejuízo das cominações legais aplicáveis.


CAPÍTULO IV: LICENÇA DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME CIVIL


Cláusula 4.1. A CONTRATADA neste ato autoriza expressamente a CONTRATANTE a utilizar, sem qualquer ônus, a imagem, nome, dados biográficos e som de voz disponibilizados nas Aulas e Materiais Didáticos gravados pela CONTRATADA em relação à publicidade dos serviços comercializados pela CONTRATANTE, bem como em conexão com a comercialização das aulas no Curso ministrado na plataforma digital da CONTRATANTE e todos e quaisquer materiais a eles relacionados, em mídia impressa, digital ou virtual, no Brasil e/ou no exterior, com número ilimitado de veiculações, seja para uso comercial ou institucional, sem limitação para a natureza da utilização, sem prejuízo dos demais direitos previstos no Anexo I deste Contrato.


Cláusula 4.2. As partes reconhecem que o prazo de vigência deste Contrato, bem como o seu término ou rescisão, por qualquer motivo, não alteram ou mesmo revogam a licença outorgada pela CONTRATADA nos termos da Cláusula 4.1 acima em relação aos Cursos, bem como todos os materiais a eles relacionados, sendo certo que a CONTRATANTE poderá continuar livremente utilizando e explorando comercialmente os Cursos ainda que contenham materiais, imagens e/ou vídeos da CONTRATADA, nos termos previstos no Anexo I deste Contrato. A CONTRATADA reconhece e confirma que, após a expiração ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, caberá exclusivamente à CONTRATANTE qualquer receita advinda da exploração do Curso.


CAPÍTULO V: DO PAGAMENTO


Cláusula 5.1. Em consideração às obrigações da CONTRATADA em prestar os serviços indicados no item 2.1, tais como gravar e ministrar vídeos de conteúdo educacional relacionados ao Curso, a CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste Contrato, pagará a CONTRATADA o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por hora-aula gravada. Será computado, para fins de cálculo, o material bruto gravado, antes de haver serviços de edição de aula, quando costuma haver redução do tempo de gravação.


Cláusula 5.2. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário na seguinte conta corrente de titularidade da CONTRATADA, servindo o recibo de depósito como comprovante de pagamento e documento de quitação: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3610-2, CONTA CORRENTE 89450-8.


Cláusula 5.3. Os pagamentos descritos na cláusula 5.1 serão faturados pela CONTRATADA para pagamento pela CONTRATANTE. O período de apuração do pagamento e a data de pagamento seguirão diretrizes da CONTRATANTE, e ocorrerá somente após o envio das gravações pela CONTRATADA.


Cláusula 5.4. A CONTRATADA compromete-se a emitir nota fiscal compatível com os serviços prestados, em conformidade com a legislação vigente, sendo de sua exclusiva responsabilidade o recolhimento de tributos, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da sua atividade empresarial.


Cláusula 5.5. A cessão dos direitos de propriedade intelectual prevista no Capítulo III acima e a licença outorgada no Capítulo IV, são feitas pela CONTRATADA à CONTRATANTE sem ônus adicional para esta, em caráter definitivo e a título gratuito, sendo válidas no Brasil e em todo o universo, sendo que nenhuma remuneração adicional àquela prevista na Cláusula 5.1 acima será devida pela CONTRATANTE a CONTRATADA, a qualquer título.


CAPÍTULO VI: DO PRAZO E RESCISÃO


Cláusula 6.1. O presente Contrato tem prazo de vigência de 05 (cinco) anos, iniciado na data de assinatura deste, podendo ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e por escrito, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer penalidade.


Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto na Cláusula 6.1 e desde que as partes não se manifestem em sentido contrário, este Contrato vigerá por prazo indeterminado, permanecendo aplicável a mesma regra do aviso prévio prevista naquela.


Cláusula 6.2. Este Contrato será considerado rescindido, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:


a) Descumprimento de qualquer obrigação contratual, caso a parte inadimplente não sane o inadimplemento em até 15 (quinze) dias após o recebimento de notificação da outra parte;
b) Se a CONTRATADA causar qualquer tipo de dano à imagem da CONTRATANTE, por qualquer motivo;
c) Cessão ou transferência deste Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE, considerando se tratar de obrigação intuitu-personae; e
d) Impossibilidade da execução do objeto do presente Contrato pela CONTRATADA por período superior a 2 (dois) meses, por qualquer motivo.


Cláusula 6.3. As partes acordam desde já que, em qualquer caso de término ou rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente à remuneração devida até o momento do término ou rescisão, nos termos previstos no Capítulo V acima, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.


Cláusula 6.4. Não obstante o acima disposto, a CONTRATADA reconhece e concorda expressamente que a licença de uso de imagem, voz e nome civil permanecerá em vigor nos termos da Cláusula 4.1 acima, sem que seja devido qualquer pagamento adicional a CONTRATADA.


CAPÍTULO VII: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES


Cláusula 7.1. As Partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a todos os documentos, materiais, especificações, dados cadastrais, dados e outras informações, sejam técnicos ou comerciais, fornecidos a ela pela outra parte ou em seu nome, relacionados ao objeto deste Contrato, ou obtidos por ela durante a vigência deste Contrato, seja ela de origem de uma das Partes, seja de terceiros (“Informações Comerciais”), e não publicará ou de outra forma divulgará ou os usará para outros propósitos que não os de cumprir suas obrigações segundo este Contrato. Para tanto, declaram e se comprometem a, sob pena de indenização pelos danos causados:


a) Manter sigilo, tanto escrito quanto verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos as Informações Confidenciais, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, mídias, processos, projetos, dentre outros desde que guardem relação direta ao serviço prestado; e
b) Não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, das Informações Confidenciais sem a prévia e expressa aprovação da outra Parte.


Cláusula 7.2. A parte receptora das Informações Confidenciais deverá comunicar à parte transmissora, tão logo o saiba, qualquer solicitação daquelas informações por quaisquer autoridades públicas competentes ou por meio de qualquer processo judicial, de forma que a Parte transmissora seja capaz de tomar as medidas legais que julgar cabíveis.


Cláusula 7.3. A obrigação de confidencialidade sobrevive ao término ou rescisão deste Contrato por qualquer motivo.


CAPÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Cláusula 8.1. A CONTRATADA é dada a faculdade de celebrar contratos da mesma natureza do presente instrumento com outras pessoas físicas ou jurídicas, não havendo exclusividade entre as Partes, desde que respeitados os termos e condições aqui previstos.


Cláusula 8.2. O presente Contrato exclui qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, joint-venture ou assemelhados entre as Partes, uma vez que é regido nos termos dos artigos 593 a 609 do Código Civil, no Capítulo em que trata da prestação de serviços.


Cláusula 8.3. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes com relação aos direitos e obrigações objeto deste instrumento. Não há declarações, afirmações de garantia, acordos ou condições colaterais não especificamente estipuladas no presente instrumento. Nenhuma modificação, alteração ou variação do presente instrumento terá eficácia ou obrigará as partes, salvo se mutuamente acordado por escrito.


Cláusula 8.4. O presente Contrato é celebrado em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, não podendo ser cedido ou transferido pela CONTRATADA sem a anuência prévia e por escrito da CONTRATANTE, sendo certo que a CONTRATANTE poderá cedê-lo ou transferi-lo para quaisquer terceiros, a seu exclusivo critério.


Cláusula 8.5. Caso qualquer das disposições deste Contrato venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, as demais disposições não serão afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa-fé, a substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.


Cláusula 8.6. A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, ou a falta da aplicação de qualquer sanção ou abstenção do exercício de qualquer direito aqui conferido às Partes será considerada mera liberalidade, não implicando em transação, novação ou renúncia aos respectivos direitos e condições.


Cláusula 8.7. Todas as notificações, solicitações, consentimentos, exigências ou outras comunicações atinentes ao Contrato deverão ser efetuadas por escrito aos seus respectivos representantes legais e/ou enviadas conforme previstas nesta Cláusula.


Cláusula 8.8. Nenhuma das partes será responsável por perdas e danos decorrentes do atraso ou inadimplemento de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato se em razão de caso fortuito ou força maior.


Cláusula 8.9 As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida, e verdadeira e eficaz a assinatura deste contrato por meio de assinatura eletrônica, digital ou informática, com uso da ferramenta DocuSign ou em outra plataforma semelhante, inclusive se fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil, admitindo-se como válidas e originais as vias deste contrato emitidas por meio de comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados, certificados através da plataforma digital, através dos endereços eletrônicos das Partes. A formalização das avenças na maneira supra acordada é suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente instrumento, constituindo o mesmo como título executivo extrajudicial, na forma da lei.


CAPÍTULO IX: DO FORO


Cláusula 9.1. O presente Contrato será regido e interpretado segundo as leis brasileiras, sendo que as Partes elegem o foro central da comarca de Curitiba/PR como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento, por meio de assinatura eletrônica.

 


ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA O USO DE IMAGEM E SOM DE VOZ
Pelo presente Termo de Autorização Para Uso de Imagem e Som de Voz (“Termo”), eu, ANA AMÉLIA CARDOSO RODRIGUES, brasileira, solteira, terapeuta ocupacional, portadora da cédula de identidade sob o n° MG-7721134, inscrita no CPF sob o n° 043816656-60, endereço eletrônico anaameliacardoso@gmail.com, residente e domiciliada na Rua João Afonso Moreira, n° 455, AP 101, Bairro Ouro Preto, na cidade de Belo Horizonte- MG, CEP 31310-130, abaixo assinado, doravante denominado “CONCEDENTE”, e na qualidade de professor do curso de Pós-Graduação em Integração Sensorial no Desenvolvimento Infantil comercializado pela SOCIEDADE EDUCACIONAL SENSORY LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.430.557/0001-94, com sede na Rua Menezes Dória, 209, apartamento 404, 4º andar, bairro Hugo Lange, Curitiba-PR, CEP: 80.040-350, doravante denominada “SOCIEDADE EDUCACIONAL SENSORY LTDA”, neste ato autorizo expressa e gratuitamente a SOCIEDADE EDUCACIONAL SENSORY LTDA e/ou quaisquer terceiros por ela autorizados, a qualquer tempo, a gravar, fotografar, adaptar, atualizar e/ou editar as aulas do CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO, ampliando-os ou reduzindo-os a qualquer tamanho e/ou formato, podendo transcrever o depoimento falado para material escrito, fazer montagens ou composições artísticas, retocando-as em cores ou em preto e branco, em transparências e em qualquer outro material, e utilizar gratuitamente, sem qualquer ônus, a minha imagem, som de voz e nome civil, em conexão com o CURSO, em qualquer material veiculado em mídia ou canal impresso, digital ou virtual, com número ilimitado de veiculações, estando autorizada, consequentemente e universalmente, sua utilização em toda e qualquer exploração comercial, distribuição e exibição das aulas e material didático no CURSO, por todo e qualquer veículo, processo, ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, notadamente, mas não exclusivamente, em videoaulas, televisão, TV por assinatura, TV a cabo, pay per view, mídias sociais (incluindo, sem se limitar, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube), VOD (vídeo on demand), streaming, ondas hertizianas transmissão por satélite, vídeo, video laser, home video, disco, disco laser, CD-Rom, DVD, APP`s, incluindo bases de armazenamento (como plataformas ou bibliotecas digitais) e distribuição em plataforma digital na forma de programas de capacitação online; para produção de videoaulas, livros e exposições e qualquer outra obra que provenha do CURSO, em exibições públicas ou privadas, circuitos fechados, congressos, feiras, convenções, aeronaves, navios, embarcações, plataformas de petróleo, e/ou quaisquer outros meios de transporte, assim como a divulgação e/ou publicidade do CURSO em rádio, revistas, periódicos, folhetos, panfletos, jornais, cinema, televisão, congressos, feiras, convenções, para exibição pública ou domiciliar, reprodução no Brasil e exterior, podendo o CURSO em questão ser utilizado para fins comerciais ou não, exibições em quaisquer meios que se fizerem necessários, incluindo direitos de tradução e dublagem para qualquer idioma.
A presente autorização é concedida em caráter gratuito, enquanto o CURSO for comercializado pela SENSORY EDUCACIONAL LTDA, abrangendo o uso da imagem da CONCEDENTE em todo o território nacional e internacional.
A CONCEDENTE reconhece o caráter confidencial de todo e qualquer documento referente ao presente Termo, obrigando-se a manter sigilo absoluto acerca das informações a que tiver acesso em virtude da veiculação de sua imagem, som de voz e/ou nome civil, bem como abstendo-se de qualquer ato que possa implicar na divulgação ou reprodução do conteúdo de quaisquer materiais a que tiver acesso em virtude de sua participação ou contribuição no CURSO.
Fica eleito o foro central de Curitiba-PR como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Esta autorização se deu de forma livre e espontânea, em caráter irrevogável e irretratável, sem que nada possa ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem nos matérias disponibilizados a SENSORY EDUCACIONAL LTDA e por ser esta a expressão da minha vontade, assino a presente autorização por meio de assinatura eletrônica através do e-mail anaameliacardoso@gmail.com, cuja validade reconheço expressamente mesmo se fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil .


CONCEDENTE

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Assinado por Sociedade Educacional Sensory
Assinado em:21/05/2025


Certificado de assinatura
Nome do documento: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS - Ana Amélia
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21/05/2025 11:31 -03CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS - Ana Amélia Carregado por Sociedade Educacional Sensory - contato@sensoryis.com.br IP 2804:7f4:322a:c869:58f2:e0ae:e162:10bc